O exercício da profissão de advogado não levanta problemas quando se exerce sozinho, mas quando se exerce em grupo, surgem problemas. Foi o que levou o legislador congolês a definir por escrito os diferentes tipos de agrupamentos e o seu modo de funcionamento no Decreto-lei n.º 79-028, de 28 de setembro de 1979, relativo à organização da Ordem dos Advogados, do corpo de representantes legais e do corpo de agentes do Estado. O trabalho em grupo permite avançar de uma forma diferente do trabalho individual e permite outros confrontos, outras ambições e outras formas de intercâmbio.O sucesso de uma equipa depende mais da procura partilhada de um elevado nível de desempenho do que de actividades que promovam dinâmicas de grupo, incentivos especiais ou líderes carismáticos. As equipas de sucesso são frequentemente formadas sem o apoio das autoridades.