A lei florestal e de vida selvagem de 20 de Janeiro de 1994 marcou o ritmo da silvicultura comunitária (FC) nos Camarões. Nas regiões equatoriais e planícies, a floresta comunitária tinha como objetivo adquirir parte da porção não permanente da floresta para exploração, enquanto nas terras altas do oeste, o objetivo era principalmente a conservação. É necessário um enorme custo financeiro para obter parte do domínio não permanente do Estado para exploração e geração de renda para o desenvolvimento comunitário. Até 2003, algumas organizações não governamentais nacionais e internacionais prestaram assistência para facilitar o processo. Este estudo avalia, portanto, a atitude dos membros da comunidade na apropriação da silvicultura comunitária nas Terras Altas de Bamenda. Os resultados obtidos do estudo indicam que há uma grande apropriação da floresta comunitária nas Terras Altas de Bamenda. Isso se deve aos benefícios individuais e coletivos, assim como a muitos serviços ecossistêmicos derivados da floresta; abastecimento de água (80,5%), Prunus (70,7%) e Apicultura (17,1%). A assistência de ONGs locais e internacionais também é fundamental para influenciar as pessoas.
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