Na avaliação da qualificação dos dias de impedimento nas vítimas de lesões, deve ser considerado o tipo de vítima, ou seja, a ocupação da vítima e a localização do dano em sua anatomia, estabelecendo-se assim as diretrizes para a qualificação dos dias de impedimento nas vítimas que, de acordo com a natureza de sua ocupação e a região anatômica afetada, gera maior impedimento para continuar com o tipo de atividade que exerciam antes de sofrerem a agressão que lhes causou uma lesão classificada como crime de lesão, seja ela menor ou grave; Esta avaliação objectiva deve ser realizada de forma a evitar maiores danos à vítima, tanto para a sua integridade física como para o seu bem-estar no trabalho, uma vez que nem todas as vítimas estão envolvidas numa actividade específica, e existem várias ocupações e/ou empregos que exigem características específicas para o seu desempenho.