Surgido no século XIX, o Direito do Trabalho passou por inúmeras modificações até consolidar-se. Antes de se tornar um ramo do Direito propriamente dito, as relações trabalhistas viviam em constantes alterações, na medida em que ora não havia normas que as regulamentassem; ora a regulamentação era excessiva, prejudicando o exercício da autonomia da vontade, e, consequentemente, a manutenção de inúmeros empregos, posto que muitos empregadores eram incapazes de suportar os ônus a eles atribuídos através das severas leis trabalhistas.A fim de mitigar a imperatividade e a rigidez das atuais normas Constitucionais e legais que versam sobre direitos trabalhistas, verificou-se o surgimento do instituto denominado flexibilização, que visa preservar os direitos dos trabalhadores mas possibilita a elasticidade das normas regentes de contratos de empregos, a fim de beneficiar também os empregadores, desincumbindo-os de alguns ônus que, quase sempre, põem em risco a manutenção dos empregos.
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