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Os crimes são cometidos e prejudicam sempre a sociedade. Uma pessoa singular ou colectiva pode ser prejudicada por uma infracção cometida no seu ambiente, contra ele ou contra a sua propriedade. É por isso que o legislador tornou uma certa quantidade de comportamento num delito por ser prejudicial para o equilíbrio social. Cabe ao legislador determinar, num dado momento da nossa sociedade, o que é suficientemente perigoso para legitimar uma sanção penal. Fazer de uma acção ou omissão um crime tem duas consequências: confere ao acto proibido uma particular gravidade e, em alguns casos, leva…mehr

Produktbeschreibung
Os crimes são cometidos e prejudicam sempre a sociedade. Uma pessoa singular ou colectiva pode ser prejudicada por uma infracção cometida no seu ambiente, contra ele ou contra a sua propriedade. É por isso que o legislador tornou uma certa quantidade de comportamento num delito por ser prejudicial para o equilíbrio social. Cabe ao legislador determinar, num dado momento da nossa sociedade, o que é suficientemente perigoso para legitimar uma sanção penal. Fazer de uma acção ou omissão um crime tem duas consequências: confere ao acto proibido uma particular gravidade e, em alguns casos, leva mesmo o direito penal a formular o conteúdo da regra com uma sanção. A presença do infractor na sociedade ameaça a segurança pública e quando a ordem social é perturbada por um delito, o infractor deve ser punido porque a preservação da paz social assim o exige. Cabe ao Estado punir as infracções penais cometidas por membros da comunidade, dentro ou fora do território nacional.
Autorenporträt
Born in Bujumbura on May 31, 1999, son of Bitezi Bin bwimba and Walo Onotshinga, Bisese guerchom completed his secondary education at the mwanga institute in uvira. He holds a law degree from the Catholic University of Bukavu. He is certified in asylum and refugee law by the Catholic University of Louvain.