Os crimes são cometidos e prejudicam sempre a sociedade. Uma pessoa singular ou colectiva pode ser prejudicada por uma infracção cometida no seu ambiente, contra ele ou contra a sua propriedade. É por isso que o legislador tornou uma certa quantidade de comportamento num delito por ser prejudicial para o equilíbrio social. Cabe ao legislador determinar, num dado momento da nossa sociedade, o que é suficientemente perigoso para legitimar uma sanção penal. Fazer de uma acção ou omissão um crime tem duas consequências: confere ao acto proibido uma particular gravidade e, em alguns casos, leva mesmo o direito penal a formular o conteúdo da regra com uma sanção. A presença do infractor na sociedade ameaça a segurança pública e quando a ordem social é perturbada por um delito, o infractor deve ser punido porque a preservação da paz social assim o exige. Cabe ao Estado punir as infracções penais cometidas por membros da comunidade, dentro ou fora do território nacional.
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