O novo Código de Processo Civil, consubstanciado na Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, vigente desde 18/03/2016, trouxe profundas mudanças de ordem formal e material ao direito brasileiro. Dentre essas mudanças, destaca-se a previsão do artigo 489,
1º e incisos, que estabelece, de forma categórica e detalhada, os requisitos de validade das sentenças judiciais no tocante à sua fundamentação. No presente trabalho, será discutida a constitucionalidade do referido dispositivo do novo CPC, a partir da análise de diversos princípios constitucionais e do estudo da previsão da fundamentação das decisões judiciais nas Constituições brasileira e estrangeiras, bem como a possibilidade da utilização da técnica da ponderação como possível opção de compatibilização do artigo 489,
1º e incisos, do CPC ao ordenamento jurídico constitucional.
1º e incisos, que estabelece, de forma categórica e detalhada, os requisitos de validade das sentenças judiciais no tocante à sua fundamentação. No presente trabalho, será discutida a constitucionalidade do referido dispositivo do novo CPC, a partir da análise de diversos princípios constitucionais e do estudo da previsão da fundamentação das decisões judiciais nas Constituições brasileira e estrangeiras, bem como a possibilidade da utilização da técnica da ponderação como possível opção de compatibilização do artigo 489,
1º e incisos, do CPC ao ordenamento jurídico constitucional.