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O novo Código de Processo Civil, consubstanciado na Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, vigente desde 18/03/2016, trouxe profundas mudanças de ordem formal e material ao direito brasileiro. Dentre essas mudanças, destaca-se a previsão do artigo 489, 1º e incisos, que estabelece, de forma categórica e detalhada, os requisitos de validade das sentenças judiciais no tocante à sua fundamentação. No presente trabalho, será discutida a constitucionalidade do referido dispositivo do novo CPC, a partir da análise de diversos princípios constitucionais e do estudo da previsão da fundamentação das…mehr

Produktbeschreibung
O novo Código de Processo Civil, consubstanciado na Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, vigente desde 18/03/2016, trouxe profundas mudanças de ordem formal e material ao direito brasileiro. Dentre essas mudanças, destaca-se a previsão do artigo 489,
1º e incisos, que estabelece, de forma categórica e detalhada, os requisitos de validade das sentenças judiciais no tocante à sua fundamentação. No presente trabalho, será discutida a constitucionalidade do referido dispositivo do novo CPC, a partir da análise de diversos princípios constitucionais e do estudo da previsão da fundamentação das decisões judiciais nas Constituições brasileira e estrangeiras, bem como a possibilidade da utilização da técnica da ponderação como possível opção de compatibilização do artigo 489,
1º e incisos, do CPC ao ordenamento jurídico constitucional.
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Autorenporträt
Procurador do Estado de São Paulo. Ex-Advogado da União. Ex-Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Projeção, de Brasília. Pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.