Em termos gerais, não existe uma definição única da palavra "Crime" que satisfaça todos os matizes de opinião devido ao facto óbvio de que existem tantas definições de "Crime" como existem pessoas que têm um ou outro negócio com a moralidade, o crime, o direito penal e o processo penal. Estas pessoas incluem o professor de direito penal, o criminólogo, o penologista, o sociólogo, o antropólogo, o juiz, a polícia, o praticante de direito penal e até o clero e o ateu. Tentativas de uma definição funcional do direito penal têm sido confrontadas com problemas de aceitabilidade. Os doutos autores Smith e Hogan avisaram-nos no seu livro1 da frustração e da futilidade que acompanham com um exercício para definir o objecto de qualquer ramo particular do direito. A magnitude desta frustração é ainda mais manifesta e pronunciada nas tentativas de definir 'Crime'. Daí que o Prof. A.A. Adeyemi o tenha salientado: "Embora o direito penal esteja em vigor nas comunidades humanas há vários séculos, até agora os advogados nunca chegaram a acordo sobre qualquer definição satisfatória do crime mundial".
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