A presente obra enfrentou um hercúleo desafio, qual seja, trazer à reflexão da comunidade jurídica um novo olhar sobre a teoria do crime e, consequentemente, lançar para o legislador uma alternativa de disciplina das condutas tipificadas na lei.A Teoria Significativa da Imputação abandona o conceito de dolo eventual, de segundo grau ou qualquer outra classificação. Ela simplifica a caracterização do dolo, tratando-o como único, sem subdivisões. E dentro daquilo onde não se encaixa o dolo, a Teoria aponta para uma conduta imprudente inconsciente ou consciente, esta última classificada como gravíssima, grave ou leve.Com esta linha de pensamento, fundada em profundos estudos sobre obras e publicações de notáveis pensadores, pretende a Teoria corrigir distorções do atual sistema de política criminal brasileira e, com isso, equilibrar a resposta entre conduta e punição. Edson Lima CostaJuiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxMuito pouco posso dizer sobre o trabalho do Dr. Sólon, pois, a priori, ele vai além do quanto pude ir, e a posteriori, além de onde, eu mesmo, quis chegar.José Antonio Ramos VázquezProfessor doutor de Direito penalContratado da Universidad de la Coruña (Espanha)
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