A obra versa sobre a problematização do fundamento teórico do princípio da nulidade da lei inconstitucional no controle de constitucionalidade brasileiro. Questiona-se a sustentabilidade teórica da pressuposição de que a inconstitucionalidade de uma norma implica a nulidade da lei. Para tanto recorre ao tratamento teórico da relação material e temporal entre lei e norma, partindo da concepção contemporânea de lei, surgida nas codificações, perpassando pelas teorias da norma de Hans Kelsen, Ronald Dworkin, Robert Alexy e Friedrich Müller, autores de ampla aceitação na doutrina brasileira. A questão está na possibilidade de se extrair teoricamente, apenas a partir dos conceitos de norma e texto normativo, a presunção de que a inconstitucionalidade de uma norma implica automaticamente a nulidade de uma lei. Ainda, conta com a análise do desenvolvimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal brasileiro na aplicação do princípio da nulidade e a verificação de que há um movimento de flexibilização deste princípio, não por razões teóricas, mas práticas. A abordagem critica as bases teóricas do princípio.
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