As actividades dos órgãos do Estado devem ser orientadas para a implementação e protecção dos direitos constitucionais, liberdades e interesses legítimos dos cidadãos. Todos os organismos do Estado e funcionários públicos são obrigados, dentro dos limites dos seus poderes, a contribuir estritamente para: a criação de condições que garantam uma vida decente e o livre desenvolvimento dos indivíduos, a protecção do trabalho e da saúde; o apoio do Estado às famílias, maternidade, paternidade e infância, deficientes e cidadãos idosos; a realização na prática da igualdade de direitos e liberdades humanas e civis independentemente do sexo, raça, nacionalidade, língua, origem, estatuto de propriedade e de emprego, local de residência, atitude em relação à religião, crenças, etc.