Na perspectiva do direito internacional, a Carta da ONU é interpretada como a Constituição internacional dos Estados. Diversos argumentos jurídicos fundamentam essa tese. Além disso, os órgãos principais da ONU acondicionam uma variedade de órgãos subsidiários, agências especializadas, departamentos e comissões regionais. Em conjunto, essas instituições conformam o cerne da administração pública internacional. Contudo, a ONU não dispõe de uma suposta identificação cosmopolita consolidada na mentalidade da população mundial (uma perspectiva de "cidadão do mundo"). O pós-nacionalismo de Jürgen Habermas busca preencher essa lacuna, de modo a legitimar, socialmente, o sistema de governança pública global erigido em torno da ONU.
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