Na era dos GRANDES DADOS, parece cada vez mais evidente como um algoritmo irá condicionar cada escolha: será um algoritmo que nos dirá o que está 'certo' e o que está 'errado' e, mesmo, o mesmo algoritmo irá interferir nas relações sociais, tornando-se o instrumento ('preditivo') por excelência nas decisões não só privadas, mas também e sobretudo públicas. A digitalização entrou na AP a partir de 2005 e desenvolveu-se gradualmente até ao ponto de ser agora considerada o instrumento privilegiado na gestão de actividades administrativas, sendo inquestionavelmente encarada com favor para a facilitação de procedimentos por vezes complexos e pesados e na maioria das vezes repetitivos, em que a probabilidade de erro humano não é certamente negligenciável. Neste contexto, o Juiz Administrativo tentou regulamentar gradualmente a utilização de procedimentos robotizados, elaborando um "decálogo" contendo os critérios de utilização do algoritmo, para que este seja legítimo e conforme aos princípios do sistema legal, tudo isto, contudo, com base no falso pressuposto de "neutralidade algorítmica" que, sem isso, só pode gerar desigualdades na tomada de decisões e incompreensibilidade motivacional.
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