O texto tem como objetivo orientar a gestão pública e os administradores e gestores das empresas públicas na compreensão do novo modelo organizativo da Autoridade Local, na sequência do Decreto Legislativo 33/2023 e do Decreto Legislativo 201/2022, que torna necessário recorrer a novos instrumentos de coordenação e controlo das várias empresas pertencentes ao "Grupo" da própria Autoridade. Isto sabendo que uma das questões que mais frequentemente contribui para criar não poucas dificuldades aos operadores é representada pela complexa definição e pela difícil regulamentação das relações entre as várias entidades envolvidas precisamente na governação do controlo das sociedades investidas da AP.No atual período histórico, centrado nos objectivos do PNRR e do Next Generation EU, a Autoridade Local está a atravessar uma fase de profunda mudança, em resultado da progressiva passagem do papel de prestador direto de serviços para o de regulador dos serviços prestados por terceiros, de direito privado, nos quais a própria Autoridade detém uma participação.