No contexto do nosso trabalho, limitar-nos-emos principalmente aos aspectos institucionais e normativos da OHADA. A comparação será feita apenas com a União Europeia pelas razões que já mencionámos. No que diz respeito aos actos uniformes, apenas dois actos uniformes receberão a nossa atenção, nomeadamente o relativo ao direito dos valores mobiliários e o relativo ao direito das sociedades. Finalmente, sobre a questão da integração normativa, analisaremos brevemente o "como" da sua implementação sem nos determos no "porquê", porque a decisão de implementar a integração normativa é uma decisão eminentemente política e não nos compete discutir os seus méritos no contexto do nosso trabalho. O debate político subjacente à integração normativa será abordado apenas a título acessório. Da mesma forma, a nossa discussão centrar-se-á no direito congolês, sendo os outros direitos abordados apenas a título acessório.