A expressão direito homogeneizado visa a revelar a homogenia do direito contemporâneo, indicando duas tendências: primeiro, a tendência de reprodução, no âmbito dos Estados nacionais, na regulação da atividade econômica, de parâmetros normativos fixados pelos agentes econômicos, organizações não-governamentais e poderes públicos que atuam no plano global das relações internacionais; segundo, a tendência à institucionalização de uma global governance, ou seja, um ordenamento jurídico global a partir da integração dos Estados nacionais com vistas ao controle do mercado. Pode-se dizer que a partir da homogenia dos direitos pretende-se estudar dois movimentos distintos e simultâneos que vêm influenciando a produção normativa dos Estados nacionais: o movimento da harmonização dos direitos e o movimento da uniformização dos direitos.
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