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A vida doméstica é uma das esferas da vida social, que inclui as condições e o modo de vida quotidiana, a totalidade da satisfação das necessidades materiais e espirituais, bem como os diversos costumes, tradições e normas da habitação humana. Relativamente ao conceito de crimes domésticos, parece-nos que o atributo que caracteriza os crimes domésticos são as relações domésticas do agente e da vítima (conjugais, de parentesco, de vizinhança, de amizade). Os crimes no âmbito das relações domésticas são actos socialmente perigosos, culposos, ilícitos, praticados por pessoas que se encontram em…mehr

Produktbeschreibung
A vida doméstica é uma das esferas da vida social, que inclui as condições e o modo de vida quotidiana, a totalidade da satisfação das necessidades materiais e espirituais, bem como os diversos costumes, tradições e normas da habitação humana. Relativamente ao conceito de crimes domésticos, parece-nos que o atributo que caracteriza os crimes domésticos são as relações domésticas do agente e da vítima (conjugais, de parentesco, de vizinhança, de amizade). Os crimes no âmbito das relações domésticas são actos socialmente perigosos, culposos, ilícitos, praticados por pessoas que se encontram em relações jurídicas ou sociais especiais. Com base em vários critérios, consideramos que os traços caraterísticos de um crime doméstico são: 1. cometer uma infração na esfera não produtiva. 2. motivação do ato criminoso por motivos domésticos. 3. presença de relações de parentesco ou de papel social entre o infrator e a vítima 4. orientação pessoalmente violenta. O homicídio cometido no âmbito das relações domésticas é uma privação socialmente perigosa, culposa e ilegal da vida de outra pessoa através de violência, cometida por uma pessoa que se encontra numa relação social ou jurídica especial.
Autorenporträt
Bolotbek Asanovich Zhusupov - Doutor em Direito, Professor Associado, Instituto Estatal de Direito de Osh (Quirguizistão). Autor de mais de 70 trabalhos científicos, incluindo 4 monografias e 3 livros didácticos. Área de investigação: teoria e história do Estado e do direito, direito consuetudinário dos povos nómadas, criminalidade violenta na esfera da vida quotidiana, direito penitenciário, direito processual penal.