A Rússia foi mais tardia que outros países europeus a reconhecer o princípio da liberdade religiosa. No "Código das Leis do Império Russo" publicado em 1875, todas as religiões do território do país foram divididas em três grupos: estatais (confissão ortodoxa), tolerantes (católica, protestante, armênio-gregoriana, islamismo, budismo, judaísmo, paganismo) e intolerantes ("seitas" - Dukhobors, molokans, judeus, escopos, iconoclastas). Após o estabelecimento do poder soviético, foi adoptado o Decreto de 23 de Janeiro de 1918 "Sobre a separação da igreja do Estado, e da escola da igreja". Este Decreto declarou pela primeira vez que todas as religiões deveriam estar em posição de igualdade e que todo cidadão tinha o direito de professar qualquer religião ou de não professar nenhuma. Assim, neste documento, pela primeira vez, o princípio da liberdade de consciência recebeu uma forma moderna - significava não só a liberdade de escolher uma religião, mas também a liberdade de não professar nenhuma religião.
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