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Franz KAFKA escreveu em seu livro O Julgamento (1925) que: "[...] A justiça deve ser imóvel, caso contrário sua balança inclinar-se-á e não poderá haver um julgamento justo". Na opinião do autor, toda a justiça, seja ela estatal, institucional ou privada, apresenta inicialmente garantias de igualdade, mas quando a função jurisdicional vacila sob outras considerações que não a lei das partes, então essa justiça torna-se um flagelo. O problema abordado neste livro é o da eficácia da igualdade das partes, tal como previsto na lei da OHADA. Isto é igualdade de facto ou de jure? A resposta a este…mehr

Produktbeschreibung
Franz KAFKA escreveu em seu livro O Julgamento (1925) que: "[...] A justiça deve ser imóvel, caso contrário sua balança inclinar-se-á e não poderá haver um julgamento justo". Na opinião do autor, toda a justiça, seja ela estatal, institucional ou privada, apresenta inicialmente garantias de igualdade, mas quando a função jurisdicional vacila sob outras considerações que não a lei das partes, então essa justiça torna-se um flagelo. O problema abordado neste livro é o da eficácia da igualdade das partes, tal como previsto na lei da OHADA. Isto é igualdade de facto ou de jure? A resposta a este problema lembra, na primeira parte, o quadro jurídico da igualdade das partes, em particular as disposições da lei de arbitragem da OHADA, que também se inspiram nas convenções do ICSID e nas leis modelo da UNCITRAL. No entanto, a implementação deste princípio não é isenta de dificuldades, particularmente com o famoso caso do conflito de interesses ADIDAS em França, bem como com a complexidade das arbitragens multipartidárias e a eterna questão da remuneração dos árbitros. Por isso, na segunda parte do livro, são feitas algumas sugestões.
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Autorenporträt
RIVELINE MPONDO ETONDE Oliva, titular de un Master II de Investigación en Derecho Privado, opción Derecho de los Negocios (derecho internacional privado, derecho comercial, inversión, contratación pública y arbitraje), obtenido en la Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas de la Universidad de Douala, Camerún, el 30 de marzo de 1985. Candidato a un Doctorado en Derecho.