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Franz KAFKA escreveu em seu livro O Julgamento (1925) que: "[...] A justiça deve ser imóvel, caso contrário sua balança inclinar-se-á e não poderá haver um julgamento justo". Na opinião do autor, toda a justiça, seja ela estatal, institucional ou privada, apresenta inicialmente garantias de igualdade, mas quando a função jurisdicional vacila sob outras considerações que não a lei das partes, então essa justiça torna-se um flagelo. O problema abordado neste livro é o da eficácia da igualdade das partes, tal como previsto na lei da OHADA. Isto é igualdade de facto ou de jure? A resposta a este…mehr

Produktbeschreibung
Franz KAFKA escreveu em seu livro O Julgamento (1925) que: "[...] A justiça deve ser imóvel, caso contrário sua balança inclinar-se-á e não poderá haver um julgamento justo". Na opinião do autor, toda a justiça, seja ela estatal, institucional ou privada, apresenta inicialmente garantias de igualdade, mas quando a função jurisdicional vacila sob outras considerações que não a lei das partes, então essa justiça torna-se um flagelo. O problema abordado neste livro é o da eficácia da igualdade das partes, tal como previsto na lei da OHADA. Isto é igualdade de facto ou de jure? A resposta a este problema lembra, na primeira parte, o quadro jurídico da igualdade das partes, em particular as disposições da lei de arbitragem da OHADA, que também se inspiram nas convenções do ICSID e nas leis modelo da UNCITRAL. No entanto, a implementação deste princípio não é isenta de dificuldades, particularmente com o famoso caso do conflito de interesses ADIDAS em França, bem como com a complexidade das arbitragens multipartidárias e a eterna questão da remuneração dos árbitros. Por isso, na segunda parte do livro, são feitas algumas sugestões.
Autorenporträt
RIVELINE MPONDO ETONDE Oliva, titular de un Master II de Investigación en Derecho Privado, opción Derecho de los Negocios (derecho internacional privado, derecho comercial, inversión, contratación pública y arbitraje), obtenido en la Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas de la Universidad de Douala, Camerún, el 30 de marzo de 1985. Candidato a un Doctorado en Derecho.