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Um dilema enfrentado pelo Tribunal foi se o tratamento das situações fiscais internas e da situação fiscal transfronteiriça deveria ser o mesmo. O TJCE expressou várias vezes as suas opiniões a respeito da transferência de prejuízos de uma jurisdição da UE para outra. O tratamento dos prejuízos antes e depois do caso M&SII não é o mesmo devido à aplicabilidade da doutrina da regra alargada da razão. O resultado disto foi que as posições, que eram mais susceptíveis de serem tratadas de forma igual dentro do raciocínio Bosal, foram autorizadas a ser tratadas de forma diferente. O Tribunal…mehr

Produktbeschreibung
Um dilema enfrentado pelo Tribunal foi se o tratamento das situações fiscais internas e da situação fiscal transfronteiriça deveria ser o mesmo. O TJCE expressou várias vezes as suas opiniões a respeito da transferência de prejuízos de uma jurisdição da UE para outra. O tratamento dos prejuízos antes e depois do caso M&SII não é o mesmo devido à aplicabilidade da doutrina da regra alargada da razão. O resultado disto foi que as posições, que eram mais susceptíveis de serem tratadas de forma igual dentro do raciocínio Bosal, foram autorizadas a ser tratadas de forma diferente. O Tribunal flexibilizou os critérios para a aceitação de justificações. No caso Bosal, o Tribunal rejeitou-os apenas por razões formais. Nos casos posteriores, o Tribunal começou a contabilizar os interesses fiscais dos Estados-Membros, quando os seus interesses fiscais estavam envolvidos; forneceu uma análise mais aprofundada dos fundamentos de interesse público e introduziu a possibilidade de invocar mais do que uma justificação; começou a respeitar a jurisdição territorial fiscal dos Estados-Membros, a menos que a questão dos prejuízos terminais surgisse.
Autorenporträt
1999-2004 - Diplom als Spezialist für Handelsrecht, Transkarpatische Staatsuniversität, Rechtsfakultät 2007-2008 - LLM im Programm für internationales Menschenrechtsrecht, Universität Essex (Chevening-Stipendium, British Council, FCO) 2008-2009 - LLM im europäischen Wirtschaftsrecht, PALLAS-Konsortium (Stipendium des Charles Tinson-Fonds).