A constituição da República Democrática do Congo de 18 de Fevereiro de 2006, revista até à data, estruturou administrativamente o país (RDC) em 25 províncias mais a cidade provincial de Kinshasa. Esta divisão, que aumentou o número de províncias de 11 para 26, entrou em vigor em 30 de Junho de 2015 na sequência da adopção da lei de programação nº15/004 de 28 de Fevereiro de 2015. Pouco antes desta divisão territorial, o poder legislativo já tinha adoptado a lei orgânica nº13/011-B de 11 de Abril de 2013. O artigo 19º deste último texto jurídico assimila a jurisdição de um tribunal de recurso à de uma província ou cidade. Portanto, com a entrada em vigor da lei orgânica e, sobretudo, a implementação efectiva da divisão territorial em 2015, a RDC deverá ter mais de 26 tribunais de recurso. Infelizmente, não foi este o caso, uma vez que alguns tribunais de recurso continuaram a funcionar ao abrigo da antiga reforma, que previa 11 províncias. Este foi o caso do Tribunal de Recurso de Lubumbashi, que ouviu casos que recaíam na jurisdição de quatro províncias, incluindo Haut-Katanga, Tanganyika, Lualaba e Haut-Lomami.