O termo "perito", de modo genérico, traz-nos a ideia de um "experto", expert ou especialista, ou seja, aquele que utiliza seus conhecimentos técnico-científicos para assessorar o Estado-juiz, fornecendo dados técnicos e procedendo à verificação e formação do corpo de delito. O perito oficial é aquele que pertence aos quadros do Estado (peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas). Nesta obra, trataremos de parte dos trabalhos realizados pelo perito criminal - o profissional especializado em produzir a prova técnica (prova pericial) por meio da análise técnico-científica de vestígios produzidos e deixados na prática dos mais diversos delitos. Em locais de homicídio e de latrocínio, os peritos criminais analisam o sítio, identificam, registram, coletam, armazenam e interpretam vestígios. Em fase posterior, tais especialistas forenses são responsáveis por estabelecer a materialidade e a autoria dos delitos, proporcionando, quando possível, a dinâmica dos fatos. Isto é registrado no Laudo de Perícia Criminal, no qual estará perenizada a prova pericial que será utilizada durante o processo penal (e até mesmo antes dele) pelos operadores do Direito. Boa leitura!
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