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A relação entre o ambiente e as actividades da indústria mineira em Mocambique é regulamentada por legislação específica como por exemplo o Decreto 26/2004 de 20 de Agosto, o Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira, pelas Normas Básicas de Gestão Ambiental para a Actividade Mineira aprovadas pelo Diploma Ministerial 189/2006 especialmente dedicadas às actividades mineiras de Nível 1, bem como pela legislação ambiental geral (a Lei-Quadro do Ambiente -20/9 Quer dizer, as actividades mineiras de Nível 1 devem observar as normas básicas de gestão ambiental; as actividades mineiras de…mehr

Produktbeschreibung
A relação entre o ambiente e as actividades da indústria mineira em Mocambique é regulamentada por legislação específica como por exemplo o Decreto 26/2004 de 20 de Agosto, o Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira, pelas Normas Básicas de Gestão Ambiental para a Actividade Mineira aprovadas pelo Diploma Ministerial 189/2006 especialmente dedicadas às actividades mineiras de Nível 1, bem como pela legislação ambiental geral (a Lei-Quadro do Ambiente -20/9 Quer dizer, as actividades mineiras de Nível 1 devem observar as normas básicas de gestão ambiental; as actividades mineiras de Nível 2 a Lei de Minas (Lei 14/2002, de 26 de Junho), Artigo 37, número 1 e Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira (Decreto 26/2004 de 20 de Agosto), Artigo 1, números 1, 2 e 3. Embora o Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira não estipule que as actividades de Nível 1 e Nível 2 devem submeter o pedido duma licença é de presumir que todas as actividades que poderão resultar em alguns danos ambientais devem passar por uma pré-avaliação.
Autorenporträt
Docente desde de 2010, lecionando a Disciplina de Geografia.Licenciado em Ensino de Geografia na Universidade Pedagógica, Delegação de Maputo. Actualimente, Docente na Universidade Pedagógica (Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente) Disciplinas: Climatogeografia e Hidrogeografia, Pedogeografia e Biogeografia.