A percepção do risco na sociedade tem sofrido mudanças claras nos últimos anos, dando à noção de segurança e protecção um lugar proeminente. A exigência de "risco zero" é ilustrada em particular pelo princípio da precaução1 , que exige que qualquer decisor público ou privado tome ou se recuse a tomar medidas, dependendo do risco potencial. De facto, esta evolução da sociedade no sentido da inaceitabilidade social do risco tem sido acompanhada por um aumento significativo de acções judiciais e condenações de estabelecimentos, profissionais e do Estado2 , o que, por sua vez, teve um impacto na regulamentação e levou ao aparecimento de uma nova abordagem da gestão do risco. Esta abordagem está hoje em dia a tornar-se cada vez mais importante.
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