A presente obra desenvolveu o estudo da análise econômica do direito com vistas a verificar a plausibilidade da aplicação das suas premissas ao direito brasileiro, e em especial, ao Direito de Família, reformulado a partir da promulgação Constituição Republicana de 1988, tendo-se em vista que a maioria de seus institutos não são economicamente apreciáveis. Lado outro, tem-se que fim precípuo desta teoria, na acepção do seu maior expoente, Richard Posner, é que o direito deverá sempre buscar a maximização da riqueza social e, nas conjecturas em que não é viável a inserção das diretrizes mercadológicas, imperioso se formular um ambiente de mercado para se obter a maior eficiência.