
Imposto de renda sobre organizações sem fins lucrativos
Uma análise da isenção do imposto de renda de acordo com a legislação peruana
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As entidades sem fins lucrativos são tratadas de forma diferente em termos de obrigações de Imposto de Renda (IR). É de particular interesse saber se eles têm direito à isenção de IR estabelecida no artigo 19(b). A sua análise requer uma revisão desta lei e do que se aplica à isenção deste tipo de entidades. Este documento é composto por três partes. Primeiro, foi realizada uma revisão da lei atual, identificando apenas as regras que se aplicam a esta área. Na segunda parte, foram realizadas entrevistas com seis (06) especialistas no assunto, três (03) especialistas em impost...
As entidades sem fins lucrativos são tratadas de forma diferente em termos de obrigações de Imposto de Renda (IR). É de particular interesse saber se eles têm direito à isenção de IR estabelecida no artigo 19(b). A sua análise requer uma revisão desta lei e do que se aplica à isenção deste tipo de entidades. Este documento é composto por três partes. Primeiro, foi realizada uma revisão da lei atual, identificando apenas as regras que se aplicam a esta área. Na segunda parte, foram realizadas entrevistas com seis (06) especialistas no assunto, três (03) especialistas em impostos como fontes profissionais de experiência na área e três (03) administradores da organização, com o objetivo de conhecer a entidade. Finalmente, os pontos de interesse aplicáveis à pesquisa foram escolhidos através da revisão do estatuto, do destino dos rendimentos e das doações, diferindo do que é indicado no regulamento fiscal e nas diferentes resoluções do Tribunal Fiscal.