As entidades sem fins lucrativos são tratadas de forma diferente em termos de obrigações de Imposto de Renda (IR). É de particular interesse saber se eles têm direito à isenção de IR estabelecida no artigo 19(b). A sua análise requer uma revisão desta lei e do que se aplica à isenção deste tipo de entidades. Este documento é composto por três partes. Primeiro, foi realizada uma revisão da lei atual, identificando apenas as regras que se aplicam a esta área. Na segunda parte, foram realizadas entrevistas com seis (06) especialistas no assunto, três (03) especialistas em impostos como fontes profissionais de experiência na área e três (03) administradores da organização, com o objetivo de conhecer a entidade. Finalmente, os pontos de interesse aplicáveis à pesquisa foram escolhidos através da revisão do estatuto, do destino dos rendimentos e das doações, diferindo do que é indicado no regulamento fiscal e nas diferentes resoluções do Tribunal Fiscal.
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