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As entidades sem fins lucrativos são tratadas de forma diferente em termos de obrigações de Imposto de Renda (IR). É de particular interesse saber se eles têm direito à isenção de IR estabelecida no artigo 19(b). A sua análise requer uma revisão desta lei e do que se aplica à isenção deste tipo de entidades. Este documento é composto por três partes. Primeiro, foi realizada uma revisão da lei atual, identificando apenas as regras que se aplicam a esta área. Na segunda parte, foram realizadas entrevistas com seis (06) especialistas no assunto, três (03) especialistas em impostos como fontes…mehr

Produktbeschreibung
As entidades sem fins lucrativos são tratadas de forma diferente em termos de obrigações de Imposto de Renda (IR). É de particular interesse saber se eles têm direito à isenção de IR estabelecida no artigo 19(b). A sua análise requer uma revisão desta lei e do que se aplica à isenção deste tipo de entidades. Este documento é composto por três partes. Primeiro, foi realizada uma revisão da lei atual, identificando apenas as regras que se aplicam a esta área. Na segunda parte, foram realizadas entrevistas com seis (06) especialistas no assunto, três (03) especialistas em impostos como fontes profissionais de experiência na área e três (03) administradores da organização, com o objetivo de conhecer a entidade. Finalmente, os pontos de interesse aplicáveis à pesquisa foram escolhidos através da revisão do estatuto, do destino dos rendimentos e das doações, diferindo do que é indicado no regulamento fiscal e nas diferentes resoluções do Tribunal Fiscal.
Autorenporträt
Josue Huaman Haqquehua formou-se na Universidad Peruana Unión em Lima, Peru, como Contador Público. Apaixonado pelas ciências contábeis fiscais, com duas investigações desta natureza no repositório de sua alma mater. Ele trabalha atualmente como contador em uma organização sem fins lucrativos.