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A morte de um ente querido é um acontecimento doloroso. Nos Camarões, a dor é ainda maior se o falecido possuía um certo património, cuja utilização lhe permitia prover às necessidades dos membros da sua família. Uma vez terminado o período fúnebre, coloca-se o problema do destino a dar aos bens deixados pelos De Cujus. Existem dois cenários possíveis: - no primeiro cenário, o falecido pode ter decidido a distribuição dos seus bens em vida, nomeadamente através de um testamento; - no segundo cenário, pode não ter tomado qualquer disposição. Em ambos os casos, a lei estabelece as regras para…mehr

Produktbeschreibung
A morte de um ente querido é um acontecimento doloroso. Nos Camarões, a dor é ainda maior se o falecido possuía um certo património, cuja utilização lhe permitia prover às necessidades dos membros da sua família. Uma vez terminado o período fúnebre, coloca-se o problema do destino a dar aos bens deixados pelos De Cujus. Existem dois cenários possíveis: - no primeiro cenário, o falecido pode ter decidido a distribuição dos seus bens em vida, nomeadamente através de um testamento; - no segundo cenário, pode não ter tomado qualquer disposição. Em ambos os casos, a lei estabelece as regras para herdar os bens deixados por uma pessoa falecida. Todos os óbitos devem ser declarados e registados. A transmissão dos bens após a morte deve ser legal. É a chamada transmissão por morte ou devolução da herança. Todas as transmissões devem ser registadas nas Finanças. Algumas famílias vêem-se obrigadas a colmatar esta falha e sofrem reavaliações fiscais.
Autorenporträt
Professor e investigador na Faculdade de Economia e Gestão da Universidade de Dschang, professor do CAMES, consultor fiscal, co-promotor do Business Accounting Consulting Group Sarl e coordenador do Mestrado Profissional em Contabilidade, Controlo e Auditoria (CCA).