A questão da imunidade do Chefe de Estado tornou-se muito actual nos últimos anos e tem alimentado inúmeras controvérsias doutrinárias. Iniciativas processuais recentes permitiram reavivar uma área que, devido à escassez de jurisprudência, foi largamente obscurecida pela doutrina. A concessão de imunidade jurisdicional ao Chefe de Estado pelo direito internacional prossegue um objectivo de protecção, cuja justificação só pode ser encontrada na posição muito especial que ele ocupa no seu Estado e na natureza da sua função. Contudo, o horror dos massacres na ex-Jugoslávia em 1993 e do genocídio no Ruanda em 1994 levou à criação dos Tribunais Penais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda. Estes tribunais ad hoc reavivaram a ideia de criar um Tribunal Penal Internacional permanente que forneceria o tratado do Tribunal Penal Internacional. Todos estes mecanismos excluem a imunidade criminal do Chefe de Estado quando o Chefe de Estado é suspeito de ter cometido actos que constituem crimes internacionais, nomeadamente crimes de guerra, agressão, crimes contra a humanidade e genocídio.