Na República Democrática do Congo, o direito de acesso à justiça é um direito fundamental previsto pela Constituição da República Democrática do Congo e pelos instrumentos jurídicos internacionais. De facto, o Artigo 19 da Constituição estabelece que "toda a pessoa tem o direito de ter o seu caso ouvido dentro de um prazo razoável pelo juiz competente". Por seu lado, o artigo 7, ponto 1 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos declara: "toda a pessoa tem o direito de ter o seu caso ouvido. Este direito inclui: o direito de levar aos tribunais nacionais competentes qualquer acto que viole os direitos fundamentais reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor; o direito a ser presumido inocente até prova em tribunal competente; o direito a uma defesa, incluindo o direito a ser assistido por um defensor da sua escolha...".
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