1. O objectivo deste trabalho é mostrar que, tendo em conta a natureza fundamental das disposições intangíveis, estas não podem ser objecto de qualquer revisão constitucional. Fazer o contrário seria um ataque à própria substância e alma da ordem republicana. Mas, além disso, qualquer revisão constitucional que afecte as matérias prescritas por este artigo seria uma violação intencional e flagrante da constituição punível com alta traição.2. Numa sociedade democrática, os cidadãos participam na gestão dos assuntos públicos através dos seus representantes eleitos. A fim de permitir a estes últimos o bom desempenho das suas funções, o legislador adopta imunidades em seu benefício, cuja base e conceitos (secção I) podem ser derivados da natureza da sua missão. A fim de evitar a impunidade como uma questão de direito, o legislador estabeleceu o procedimento para o levantamento destas imunidades (secção II).