O accionista desempenha um papel importante, tal como ocupa um lugar fundamental na vida das Sociétés Anonymes, uma forma societária reconhecida pela lei OHADA. É neste contexto que esta análise sobre "O fracasso do accionista no direito das sociedades da OHADA" está prevista. A questão fundamental é: como é que a lei da OHADA lida com o incumprimento dos accionistas? O entendimento do incumprimento do accionista na lei OHADA implica necessariamente ter em conta dois elementos principais: o não cumprimento dos compromissos assumidos pelo accionista e o não cumprimento do dever de lealdade do accionista.No que respeita à não observância dos compromissos assumidos pelo accionista, deve dizer-se que esta falha resulta, por um lado, das falhas do accionista, em particular quando este não cumpre a sua obrigação de pagar as acções subscritas.
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