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Na linguagem jurídica, a inaptidão tem dois significados: físico e profissional. A inaptidão física, no sentido utilizado neste estudo, é uma incapacidade de facto para o exercício de uma determinada atividade, que, quando comprovada, pode justificar uma medida de acomodação. O tratamento jurídico da inaptidão do trabalhador não é um tema novo. No entanto, o seu estudo numa perspetiva teleológica tem sido muitas vezes inexistente. É por isso que, depois de analisar o objetivo prosseguido pelo legislador camaronês ao regulamentar este fenómeno, se verifica que ele procurou o pleno…mehr

Produktbeschreibung
Na linguagem jurídica, a inaptidão tem dois significados: físico e profissional. A inaptidão física, no sentido utilizado neste estudo, é uma incapacidade de facto para o exercício de uma determinada atividade, que, quando comprovada, pode justificar uma medida de acomodação. O tratamento jurídico da inaptidão do trabalhador não é um tema novo. No entanto, o seu estudo numa perspetiva teleológica tem sido muitas vezes inexistente. É por isso que, depois de analisar o objetivo prosseguido pelo legislador camaronês ao regulamentar este fenómeno, se verifica que ele procurou o pleno desenvolvimento do trabalhador, apesar da sua vulnerabilidade. Isto implica simultaneamente a proteção do seu emprego e a salvaguarda da sua saúde. No entanto, a forma insatisfatória como a inaptidão não profissional para o trabalho é tratada compromete um pouco este objetivo louvável do legislador. Felizmente, o presente estudo apresenta soluções eficazes e duradouras.
Autorenporträt
La Srta. ELUNDU ELUNDU Josiane nació el 27 de octubre de 1989 en OBALA (Camerún). Tras licenciarse en Derecho Privado en la Universidad de Yaundé II, cursó un máster en Derecho de los Negocios (con matrícula de honor) en la Universidad de Bertoua. Actualmente realiza su tesis doctoral en la Universidad Libre de Bruselas (Bélgica).