Esta obra trata da inclusão social do egresso do sistema prisional brasileiro por meio do trabalho. Estigmatizado pelo cárcere, o egresso em sua busca por trabalho encontra as barreiras da discriminação e do preconceito. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha consagrado a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho como alicerces fundamentais da República, princípios do Estado Democrático de Direito, existe um enorme descompasso entre estes princípios e a realidade. Sem trabalho o egresso não apenas tem cerceado seu direito de liberdade, como não se realiza enquanto ser humano integral participante ativo da sociedade. O Direito do Trabalho não trata a atividade laborativa humana apenas por seu viés econômico, mas amplia esta concepção em suas várias possibilidades tendo sempre como horizonte o princípio da dignidade humana, busca estabelecer um conceito jurídico condizente com a realidade social, de modo a efetiva-la plenamente. Portanto, Não se trata de um estudo sobre a pena ou a criminalidade, mas sobre as condições de trabalho pós-cárcere o que não escapa a este escopo as análises sobre preconceito e discriminação.