"Inconstitucionalidade a título excepcional, e quanto ao destino de uma lei ou regulamento declarado inconstitucional? este é o tema que nos foi recomendado para preparar este seminário. No âmbito deste trabalho falaremos não só do destino dos actos legislativos ou regulamentares declarados não conformes com a Constituição, mas também da excepção como arma processual.O Tribunal Constitucional é responsável pela revisão da constitucionalidade das leis e actos com força de lei. As leis orgânicas, antes da sua promulgação, e o regulamento interno das câmaras parlamentares e do Congresso, da Comissão Eleitoral Nacional Independente e do Conselho Superior do Audiovisual e da Comunicação, antes da sua implementação, devem ser submetidos ao Tribunal Constitucional, que se pronuncia sobre a sua conformidade com a Constituição. Para o mesmo fim de examinar a constitucionalidade, as leis podem ser submetidas ao Tribunal Constitucional, antes da sua promulgação, pelo Presidente da República, o Primeiro-Ministro, o Presidente da Assembleia Nacional, o Presidente do Senado, etc.