A maternidade de substituição em Tabasco é uma prática real que acarreta uma série de problemas sociais, económicos e éticos, por exemplo, as condições de empobrecimento ou de escravatura a que foram submetidas as mulheres, que viram na maternidade de substituição uma forma de escapar à sua realidade, bem como legislativos e jurídicos, por exemplo, a evidente violação dos direitos fundamentais, deixando as crianças sem identidade jurídica, em resultado da reforma discriminatória, inconstitucional e inconstitucional do Código Civil de Tabasco, que foi aprovada pelo Congresso do Estado sem um estudo aprofundado do âmbito imediato desta reforma jurídica, reforma inconstitucional e inconstitucional do Código Civil do Estado, que foi aprovada pelo Congresso do Estado sem um estudo aprofundado do alcance imediato desta reforma legal, que já foi objeto de uma ação de inconstitucionalidade perante o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça da Nação promovida pela Procuradoria-Geral da República por ser manifestamente contraditória com a Constituição e com o Direito Internacional dos Direitos Humanos contido nos Tratados Internacionais sobre a matéria que, dentro do novo paradigma constitucional, são vinculativos para todas as autoridades do país, independentemente do seu nível.