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A doutrina camaronesa do direito público, depois de ter passado em revista o estado do direito administrativo camaronês, lamenta o imobilismo do seu contencioso, mas constata, no entanto, a dinâmica das perspectivas que se abrem. Desta constatação, resulta que a execução das decisões dos tribunais administrativos dos Camarões não é tão fácil como deveria ser num Estado de direito. A relação entre a administração ativa e o juiz administrativo é complexa. O princípio da separação das autoridades administrativas e judiciais, bem como o princípio segundo o qual a entidade pública cumpre…mehr

Produktbeschreibung
A doutrina camaronesa do direito público, depois de ter passado em revista o estado do direito administrativo camaronês, lamenta o imobilismo do seu contencioso, mas constata, no entanto, a dinâmica das perspectivas que se abrem. Desta constatação, resulta que a execução das decisões dos tribunais administrativos dos Camarões não é tão fácil como deveria ser num Estado de direito. A relação entre a administração ativa e o juiz administrativo é complexa. O princípio da separação das autoridades administrativas e judiciais, bem como o princípio segundo o qual a entidade pública cumpre voluntariamente a sentença, contribuíram para reduzir a autoridade da sentença. Para além destas considerações, há muitas outras. O objetivo do presente estudo é questionar a interpretação que a determinação das causas de não execução das decisões do juiz administrativo pela administração ativa exige no direito camaronês. A resposta a esta questão revela a dualidade polémica das categorias de causas existentes. Por conseguinte, é necessário redefinir substancialmente a relação entre o juiz administrativo e a administração ativa.
Autorenporträt
MENGUE MBOUE Emile - Docente do CAMES. Docente, Faculdade de Ciências Jurídicas e Políticas, Universidade de Ngaoundéré (Camarões).