O seguro de transporte marítimo de mercadorias destina-se a proteger as mercadorias contra os riscos associados ao seu transporte do armazém do vendedor para o armazém do comprador e a garantir ao comerciante uma segurança absoluta através de uma indemnização mais completa e rápida do que aquela que o transportador poderia fornecer em caso de sinistro. Na realidade, as questões relativas ao fundamento ou aos mecanismos desta indemnização, que representa uma obrigação para o segurador e um direito para o segurado do transporte marítimo de mercadorias, são relativamente claras, ou seja, resultam de disposições textuais ou contratuais. No mínimo, não há nada de errado nisso. Mas a materialização desta indemnização em caso de sinistro continua bloqueada por um conjunto de dificuldades que nos obrigam a questionar a eficácia deste processo e, por conseguinte, a segurança jurídica desta relação frutuosa para a nossa economia, que merece agora uma atenção especial por parte das várias instituições.