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O enfoque especial deste tema é a Indenização do erro judiciário e prisão indevida (art. 5º, LXXV, e art. 37, 6º, da Constituição Federal) aos danos decorrentes de atos jurisdicionais, mais especificamente o erro judiciário e a prisão indevida, que deverão ser suportados pelo Estado. Na concretização da função jurisdicional (não somente judicial ou administrativa), o Estado-juiz, por vezes, gera graves prejuízos aos jurisdicionados, levando-os a suportar um ônus indevido, notadamente nos casos de funcionamento do serviço judiciário, como a demora na prestação jurisdicional, o erro judiciário,…mehr

Produktbeschreibung
O enfoque especial deste tema é a Indenização do erro judiciário e prisão indevida (art. 5º, LXXV, e art. 37,
6º, da Constituição Federal) aos danos decorrentes de atos jurisdicionais, mais especificamente o erro judiciário e a prisão indevida, que deverão ser suportados pelo Estado. Na concretização da função jurisdicional (não somente judicial ou administrativa), o Estado-juiz, por vezes, gera graves prejuízos aos jurisdicionados, levando-os a suportar um ônus indevido, notadamente nos casos de funcionamento do serviço judiciário, como a demora na prestação jurisdicional, o erro judiciário, a prisão indevida, erro judiciário fora da hipótese clássica, a atuação culposa ou dolosa do magistrado ou mesmo a denegação da justiça. A exigência de reparação dos erros dos juízes assenta em pressuposto jurídico-político indiscutível. Assim, a importância do tema escolhido, a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, o novo conteúdo do artigo 630 do Código de Processo Penal, é concernente à responsabilidade do Poder Público por ato jurisdicional, ato praticado por juiz ou tribunal judiciário em sua função específica de elaboração e entrega da prestação jurisdicional...
Autorenporträt
Graduado em Jornalismo pela PUC/Campinas(1974). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São João da Boa Vista (1978). Mestre em Direito Processual Penal pela ¿ PUC/SP (2004). Mestre em Direito do Estado pela USP (2006) e Doutor em Direito do Estado-USP(2012). Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, aposentado.