As mudanças sócio-políticas nas sociedades políticas africanas no final dos anos 90 afectaram consideravelmente o substrato da lei. Para além do substrato, é em quantidade que ele aumentou. Entre as fontes do direito, a produção de leis escritas (Constituição, tratados internacionais ou normas comunitárias, leis e regulamentos) ou não (jurisprudência) tem assumido proporções insuspeitas. Seja como resultado da globalização, do ajustamento estrutural, do direito comunitário, do direito internacional ou da crescente complexidade das relações sociais, estamos inexoravelmente a assistir a uma proliferação de normas legais. Desta forma, pode-se necessariamente discernir ou ler o objectivo declarado de uma juridicização implacável, apresentando o carácter inescapável da lei e o lugar inefável da lei na evolução da sociedade. Como sinal da modernização do Estado ou da realização do Estado de direito, a produção de normas parece ser reconfortante. Contudo, para além do conforto, esta emulsão da lei exacerba os fundamentos clássicos do Estado de direito e despreza os seus novos fundamentos.
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