A reincidência é quando um menor que já foi condenado é condenado novamente. A segunda condenação pode ou não estar relacionada com a mesma infração. Se a segunda condenação for pela mesma infração, é designada por reincidência. Isto leva-nos a outro resultado. De acordo com este resultado, devem estar reunidas duas condições para que se possa falar de reincidência: o menor deve ter sido condenado pela primeira infração e a segunda infração deve ter sido cometida após a primeira condenação.Chegámos assim ao resultado de que os vários casos de crianças que regressaram ao Tribunal de Menores de Bukavu diziam respeito à mesma infração que no primeiro caso, ou à mesma infração, atenuada ou agravada.