No direito penal, condenar um ser humano a uma pena de prisão ou absolvê-lo é algo a que só se pode chegar após uma investigação rigorosa, porque o veredicto do tribunal de julgamento determina o futuro do acusado, seja para "matá-lo" socialmente ou para o salvar e integrá-lo como ser humano na comunidade.Perante um acto que a lei indica como crime, a autoridade competente tem o dever legal de iniciar uma investigação, que deve ser exaustiva e imparcial, porque nenhuma pessoa pode ser condenada ou sujeita a uma medida de segurança, excepto em virtude de uma decisão emitida por um órgão jurisdicional previamente estabelecido, em conformidade com as leis emitidas antes do acto criminoso e, acima de tudo, no estrito respeito dos direitos fundamentais previstos na portaria e tratados máximos. Especificamente, a garantia penal estabelece que, "Só aquilo que a lei penal considerar crime será classificado como tal, ou seja, nenhuma acção ou omissão será punida que não esteja prevista por lei como crime ou delito".