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O presente trabalho serviu como tese de láurea para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco. Teve orientação do Prof. Dr. em Processo Civil Heitor Vitor Mendonça Sica e foi aprovado com a nota máxima (dez).A obra tem o objetivo de sistematizar o uso do que chamamos de gênero de provas "exame de pessoas ou coisas", do qual fazem parte a inspeção judicial, de um lado, e a perícia e a prova técnica simplificada, de outro. A partir da recuperação histórica da inspeção e da inovação trazida pelo Código de Processo Civil de…mehr

Produktbeschreibung
O presente trabalho serviu como tese de láurea para a conclusão do curso de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco. Teve orientação do Prof. Dr. em Processo Civil Heitor Vitor Mendonça Sica e foi aprovado com a nota máxima (dez).A obra tem o objetivo de sistematizar o uso do que chamamos de gênero de provas "exame de pessoas ou coisas", do qual fazem parte a inspeção judicial, de um lado, e a perícia e a prova técnica simplificada, de outro. A partir da recuperação histórica da inspeção e da inovação trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 com a prova técnica simplificada, propormos que o emprego dessas espécies deve ser aventado pelo juiz antes de se decidir pela perícia em sentido estrito. Assim, defendemos que a perícia deva ser considerada uma alternativa de última ratio, devido aos altos custos envolvidos, o que privilegiaria os princípios da economia processual e celeridade.
Autorenporträt
Periodista de la Facultad Cásper Líbero y Licenciado en Derecho de la Universidad de São Paulo. Funcionario público federal en el Tribunal Regional Electoral de São Paulo (TRE-SP) desde 2017.