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Com o advento da Lei nº 13.243/16, que alterou a Lei de Inovação - Lei 10.973 vigente desde 2004, os NITs são autorizados a assumir personalidade jurídica própria. Diferenças de gestão e de forma jurídica podem desempenhar papel importante na capacidade do Núcleo de Inovação Tecnológica em oferecer condições adequadas ao cumprimento de sua finalidade. O objetivo deste trabalho foi identificar quais são as personalidades jurídicas existentes no ordenamento jurídico pátrio, compatíveis com a nova previsão legal, pontuar as vantagens e desvantagens de cada uma delas e ao final sugerir a melhor…mehr

Produktbeschreibung
Com o advento da Lei nº 13.243/16, que alterou a Lei de Inovação - Lei 10.973 vigente desde 2004, os NITs são autorizados a assumir personalidade jurídica própria. Diferenças de gestão e de forma jurídica podem desempenhar papel importante na capacidade do Núcleo de Inovação Tecnológica em oferecer condições adequadas ao cumprimento de sua finalidade. O objetivo deste trabalho foi identificar quais são as personalidades jurídicas existentes no ordenamento jurídico pátrio, compatíveis com a nova previsão legal, pontuar as vantagens e desvantagens de cada uma delas e ao final sugerir a melhor forma jurídica a ser adotada no NIT-Rio para o exercício de suas atividades.
Autorenporträt
Master in Proprietà Intellettuale e Innovazione dell'INPI, specializzazione in Diritto dello Spettacolo dell'UERJ, specializzazione in Diritto della Proprietà Privata del PUC-RIO e laurea in Giurisprudenza dell'UVA.Quindici anni di esperienza in proprietà intellettuale, innovazione, trasferimento tecnologico e Diritto dell'Innovazione. Attualmente lavora presso INT.