A infração com maior peso penal no Peru é a omissão de alimentos. O objetivo era identificar a eficácia da aplicação do princípio do interesse superior da criança no processo de não prestação de alimentos. Numa população de 90 mães, a amostra foi não-probabilística por conveniência, de nível exploratório, tipo básico e desenho não-experimental; a técnica utilizada foi o inquérito; os resultados mostraram que 20,00% consideraram deficiente o processo do crime de omissão de alimentos e 11,11% indicaram que o processo era adequado; do mesmo modo, 18,89% consideraram que a aplicação do "interesse superior da criança" não era considerada e 8,89% consideraram que a sua aplicação era correcta. Em conclusão, a aplicação do princípio do interesse superior da criança é deficiente no processo de fixação de alimentos.