A presente pesquisa tem como objetivo analisar o artigo 174 do CPC de 2015, que autorizou a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a criarem a Câmara de Mediação e Conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo e, se tal autorização possui potencial para ser um instrumento capaz de promover o Acesso à Justiça material, mormente no interior dos estados, como preconizaram Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Assim, mostra-se necessário, primeiramente, verificar os novos paradigmas conceituais do Acesso à Justiça, vez que os tradicionais não mais respondem satisfatoriamente às demandas sociais. Revela-se um tema de suma importância, haja vista que o panorama apresentado pelo novo sistema legal, destaca a autocomposição como uma deferência ao princípio participativo, pilar do Estado Democrático de Direito. Neste diapasão, desenvolve-se uma pesquisa de caráter bibliográfica e método hermenêutico, pautadas fundamentalmente nas ideias preposições de Habermas, introduzindo conceitos consensuais em uma perspectiva discursiva dentro do espaço público democrático.