A interpretação do direito permite reconhecer os elementos que compõem a realidade jurídica, tanto para o juiz, ao aplicá-lo, como para os particulares, ao orientar a sua conduta. Esta atividade é limitada por orientações ou critérios a seguir, que determinam as normas a considerar válidas. A recente reforma da legislação civil e comercial introduziu alterações na regulamentação da interpretação, modificando os critérios que permitem determinar o direito a aplicar. Este trabalho procura indagar os fundamentos teóricos que justificam esta modificação, para analisar e avaliar as suas consequências práticas. Para o efeito, procurar-se-á mostrar a relação direta entre o conceito de direito, as diferentes concepções filosóficas do direito e as orientações para a sua interpretação.