A Constituição Federal (1988) concretizou os direitos sociais, após vários anos de ditadura. Porém, ainda não se consegue garantir o cumprimento total desses direitos, pois isso requer um elevado custo, e há também a falta de capacidade do Poder Executivo de gerir o dinheiro público. Dessa forma, a intervenção do Poder Judiciário, nos casos em que não há o cumprimento da lei, tornou-se uma constante, principalmente quanto à saúde. A principal discussão neste trabalho, acerca desse tema é a sua constitucionalidade, em virtude do princípio da separação dos três poderes do Estado, e sua interferência na garantia dos direitos sociais, principalmente no que se refere à saúde.