A eclosão de graves e sucessivas crises humanitárias durante os anos noventa demonstrou a inaptidão da Comunidade Internacional para enfrentar, adequadamente, os conflitos intraestatais e as gravíssimas violações de direitos humanos sofridas por inúmeros indivíduos ao redor do globo. A dificuldade estratégica em lidar com tais problemas, aliada aos obstáculos jurídicos fundados em obsoletas interpretações de dispositivos da Carta das Nações Unidas, tornaram o debate e a execução de intervenções humanitárias dotados de incoerência, irregularidade e ineficácia. Em resposta a estes entraves, surgiu a Responsabilidade de Proteger como uma doutrina que permite a superação de antigos obstáculos jurídicos internacionais, e que possuiu, pelo menos inicialmente, ampla aceitação entre os Estados-Membros da ONU, quando foi endossada unanimemente. Tal harmonia, porém, parece não ter persistido, especialmente após a condução da intervenção na Líbia, uma vez que esta consistiu em primeira realização de ingerência militar autorizada com fundamento na Responsabilidade de Proteger. Portanto, através desta obra é examinada o conteúdo desta doutrina e a sua implementação em graves crises pela ONU.
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