Embora a política dos juizados federais itinerantes cumpra o importante papel de levar o judiciário ao encontro da população que enfrenta sérias dificuldades em acessar a justiça, em decorrência de barreiras geográficas, econômicas, sociais, culturais, psicológicas etc, ela se revela insuficiente em um quadro de limitada expansão da malha de atendimento do judiciário. Em tal contexto, cabe mesmo avaliar se a natureza aparentemente ativa dessa política, não esconde o seu papel compensatório, focalizado e passivo destinado a camuflar o impacto das restrições estruturais de interiorização do judiciário federal. Insta reconhecer que programas dessa natureza, isoladamente, não têm capacidade de erradicar a inacessibilidade à justiça, sobretudo quando os municípios desassistidos disponham de demanda suficiente para justificar a instalação de uma vara federal de forma definitiva. Nesses casos, uma visita ocasional da justiça itinerante seguramente terá função paliativa.
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