O direito dos cidadãos de participar na administração da justiça é ditado pela necessidade de garantir a independência, a democracia, a abertura, a justiça e a legalidade da justiça no nosso país. E uma medida tão peculiar de controle do povo sobre o poder judiciário é o julgamento do júri. As provas do júri baseiam-se em duas ideias morais profundas, que estão intimamente inter-relacionadas: a auto-contenção do poder do Estado e a responsabilidade mútua do Estado e da sociedade de emitir veredictos. É a consciência desta responsabilidade, tanto por parte das autoridades como dos cidadãos, que confere ao julgamento do júri o seu verdadeiro valor social. Não é apenas o procedimento que é significativo, mas também o estabelecimento de objectivos das pessoas que nele participam, antes de mais nada a vontade de serem eles próprios jurados.A avaliação do significado do julgamento do júri como instituição social de poder pela sociedade sempre esteve no foco da atenção dos estudiosos do processo, e isto não é um acidente. As atitudes públicas em relação aos julgamentos do júri têm um impacto directo na organização do referido tribunal e na eficiência da administração da justiça.