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O Estado da Indonésia reconhece a existência de Povos Indígenas (MHA), tal como regulamentado no artigo 18.º B da Constituição de 1945, que afirma: "O Estado reconhece e respeita as unidades comunitárias de direito consuetudinário e os seus direitos tradicionais enquanto estiverem vivas e em conformidade com o desenvolvimento da sociedade e os princípios do Estado Unitário da República da Indonésia que são regulamentados por lei". Em 2016, o Governo Regional da cidade de Palu emitiu o Regulamento Regional n.º 9 de 2016 relativo às instituições tradicionais Kaili e o Regulamento n.º 38 de 2017…mehr

Produktbeschreibung
O Estado da Indonésia reconhece a existência de Povos Indígenas (MHA), tal como regulamentado no artigo 18.º B da Constituição de 1945, que afirma: "O Estado reconhece e respeita as unidades comunitárias de direito consuetudinário e os seus direitos tradicionais enquanto estiverem vivas e em conformidade com o desenvolvimento da sociedade e os princípios do Estado Unitário da República da Indonésia que são regulamentados por lei". Em 2016, o Governo Regional da cidade de Palu emitiu o Regulamento Regional n.º 9 de 2016 relativo às instituições tradicionais Kaili e o Regulamento n.º 38 de 2017 do Presidente da Câmara de Palu relativo às directrizes para a implementação das instituições tradicionais Kaili. Estes dois regulamentos têm por objetivo reconhecer a comunidade de direito consuetudinário Kaili na cidade de Palu.
Autorenporträt
1. Prof. Dr. Esti Royani Trabalha como tutor na Universitas Terbuka, professor permanente na Universidade de 17 de agosto de 1945 em Samarinda2) Prof. Dr. Dian Damayanti Trabalha como editor EAI, Igi Global Publisher, IEEE e conselheiro Mendeley Elsevier 3) Dr. Ruliah, SH, MH Docente na Faculdade de Direito, Universidade HaluOleo, Kendari